Informativo Câmara

por Lindiberto Caldeira publicado 15/05/2012 09h33, última modificação 17/11/2022 21h48
O PAPEL DO VEREADOR

          Vereador é sinônimo de Edil.

          O eleitor, para ser vereador, precisa ser candidato; para ser candidato, precisa ser escolhido pela convenção do partido; para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresentando prova de domicílio eleitoral e filiação partidária, nos prazos legais.

          Elegível é o candidato que:

          - não seja parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau do prefeito em exercício, dentro dos seis meses anteriores ao pleito;

          - não exerça funções, cargos ou empregos, definidos em lei complementar, como comprometedoras da normalidade e legitimidade das eleições;

          - não se utilize do poder econômico.

         

IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES

         

Os vereadores não poderão:

          - firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessão de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

          - ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.

          Perderá o mandato o vereador que:

          - infringir quaisquer proibições acima estabelecidas;

          - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

          - deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo sob licença ou missão por esta autorizada;

          - perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

          - sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

          Parágrafo único: o vereador não pode sofrer qualquer processo pelas suas opiniões, palavras e votos, contanto que esteja:

          - no exercício do mandato;

          - na área do município em que exerce o mandato.

         Entretanto, fora da vereança está sujeito a processo e condenação pela prática de infração penal como qualquer cidadão.

         

DIREITOS DO VEREADOR

         

O vereador tem direito de:

          - apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do município;

          - apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo;

          - fazer requerimentos, escritos ou verbais;

          - sugerir indicações;

          - emitir pareceres, escritos ou verbais;

          - oferecer emendas;

          - julgar as contas do prefeito;

          - fiscalizar os atos do prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras.

         

 

DEVERES DO VEREADOR

         

O vereador tem o dever da:

          - assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;

          - cortesia, tratar com urbanidade os colegas;

          - probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato.

          É dever ainda do vereador; lutar pela construção e funcionamento de escolas,  hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica, além de cobrar do prefeito a divulgação da arrecadação e valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os  recursos repassados ao município.