Informativo Câmara

por Lindiberto Caldeira publicado 22/05/2012 12h19, última modificação 17/11/2022 21h48
A MESA DIRETORA DA CÂMARA

                A MESA DIRETORA DA CÂMARA

 

          A Mesa compõe-se do Presidente, do 1º e 2º Vice-Presidentes e do 1º e 2º Secretários.

          - Para substituir ou suceder o presidente haverá dois vice-presidentes.

          - O presidente convidará qualquer vereador para fazer às vezes do secretário, na falta dos titulares.

          - Não se achando presentes o presidente ou seus substitutos legais, em qualquer fase da reunião, assumirá a presidência o vereador mais idoso presente em plenário, que dirigirá os trabalhos até o comparecimento de um deles.

          Compete à Mesa, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município.

1-      Na parte legislativa:

- apresentar projeto de resolução sobre a Secretaria da Câmara Municipal e dar parecer sobre as emendas.

- apresentar projeto de lei fixando os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara.

- apresentar projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos secretários municipais.

- assinar autógrafo.

- apresentar resumo das atividades no fim de ano legislativo.

- apresentar projeto de resolução propondo  realização de reunião ordinária ou extraordinária fora do recinto Câmara Municipal conforme artigo disposto no Regimento Interno.

2- Na parte administrativa:

- adotar medidas quanto ao provimento e vacância dos cargos da Secretaria da Câmara.

- determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo e a aplicação das penalidades.

- autorizar a abertura de licitação.

- assinar os atos administrativos.

A eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara observará o disposto na Lei Orgânica do Município e os preceitos a seguir elencados:

1- A votação será aberta e nominal, efetuada em cédula própria, assinada, devendo o vereador indicar o nome do candidato para cada cargo.

2- na apuração da eleição, os secretários farão a leitura das cédulas, na ordem de votação, proclamando, em voz alta, o resultado final.

3- na hipótese de qualquer dos candidatos não reunir a maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio, será realizado novo escrutínio para o cargo correspondente, entre os dois mais votados e, caso tenha havido empate entre os primeiros colocados, será entre os dois mais idosos, considerando eleito o que obtiver o maior número de votos. Persistindo o empate, será declarado vencedor o de maior idade.