Câmara aprova projeto que cria Escola do Legislativo em Guajará-Mirim
Foi aprovado em segunda e última discussão o projeto de Resolução de autoria do Presidente João Vanderlei de Melo, que institui a Escola do Legislativo da Câmara Municipal, com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo da comunidade e melhorar o seu funcionamento interno, visando fortalecer os processos democráticos locais através de ações educativas e promoção da participação popular.
A escola possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de finalidade técnico-administrativa, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações educativas, e atuará junto aos vereadores, servidores públicos municipais e demais segmentos da sociedade civil.
Para o presidente da Casa, vereador João Vanderlei de Melo (PODEMOS), a criação da Escola do Legislativo é um passo a mais para o progresso da Câmara Municipal. “E o seu principal papel é o nosso também: trazer capacitação e maior qualidade aos nossos servidores, além de aproximar e estimular a participação dos guajaramirenses na política municipal.”
O projeto visa desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, político-institucional e técnico de agentes políticos e servidores públicos; oferecer programas de formação e especialização técnica ou política aos servidores públicos da Câmara Municipal, voltados ao aperfeiçoamento das atividades administrativas, parlamentares e legislativas.
Outra finalidade da escola é a realização de cursos, palestras, debates e seminários voltados ao agentes políticos, servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais, além do estímulo de ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, com o intuito de fortalecer a cidadania.
A direção da Escola será exercida por um vereador, com a mesma estrutura atribuída ao presidente da comissão permanente, indicado pelo presidente da Casa Legislativa, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por uma única vez.
O corpo docente será integrado por professores visitantes e profissionais especializados, integrantes do quadro de pessoal do legislativo ou de instituições que tenham estabelecido parcerias com a Câmara Municipal, desde que tenham habilitação acadêmica ou profissional, preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos.
A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos.
Fonte: DTDI