4.1.1 Competências

por Lindiberto Caldeira publicado 22/02/2019 14h10, última modificação 31/07/2023 14h38

A Câmara Municipal é o órgão deliberativo do Município, e se compõe de treze Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente.

A Câmara Municipal de Guajará Mirim é constituída dos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃO DELIBERATIVO:

- Plenário

Atribuições: tem função deliberativa, constituída pela reunião de Vereadores em exercício, com local, forma e número legal para deliberar de acordo com o disposto no Regimento Interno.

 

II - ÓRGÃOS TÉCNICOS:

- Comissões

Atribuições: tem a função de emitir pareceres especializados, proceder  estudos, realizar investigações e representar o Legislativo, de acordo com o disposto no Regimento Interno.

 

III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO

- Mesa Diretora

Atribuições: compete à Mesa Diretora as funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, de acordo com o disposto no Regimento Interno.

 

IV - ÓRGAO DE ASSESSORAMENTO

- Assessoria Jurídica

Atribuições: compete à Assessoria Jurídica da Câmara

- executar intervenções judiciárias  em todas as instâncias;

- assistir em assuntos jurídicos o Presidente da Câmara, Comissões e Vereadores, onde e quando couber;

- representar e defender, em juízo e fora dele, por designação do Presidente, em todo e qualquer processo de interesse da Câmara;

- promover e auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;

- opinar sobre interpretação de textos legais;

- elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;

- redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;

- dar pareceres em assuntos jurídicos;

- emitir parecer circunstanciado em todos os processos em tramitação;

-  elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente, Vereadores e órgãos da Câmara;

- auxiliar os trabalhos das Comissões Especiais e de Inquérito;

- selecionar informações sobre a legislação estadual e federal de interesses da Câmara;

- defender, na esfera administrativa ou judicial, os direitos e interesses da Câmara;

- redigir atos administrativos, proposições e outros documentos de natureza jurídica;

- executar outras atividades correlatas.

 

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

- Secretaria de Administração

Atribuições: compete à Secretaria de Administração:

- redigir, protocolar, receber e enviar a correspondência da Câmara ;

- assessorar os Vereadores na tramitação e controle de processos administrativos;

- organizar o arquivo e manter em fichário o prontuário individual dos Vereadores;

- controlar os prazos de projetos enviados à sanção do Prefeito e recebidos do Executivo;

- zelar pela guarda de materiais, móveis e equipamentos da Câmara;

- efetuar o registro e a publicação de leis, portarias, decretos legislativos, resoluções e outros documentos de competência do Poder Legislativo;

- redigir atas das sessões da Câmara e de reuniões das Comissões Permanentes;

- secretariar os trabalhos das sessões;

- realizar serviços externos necessários ao funcionamento da Câmara;

- dar informações em processos;

- auxiliar na recepção do público;

- executar outras atividades correlatas.

 

- Seção de Contabilidade:

Atribuições:

- executar os trabalhos de escrituração contábil;

- organizar, elaborar e analisar prestação de contas;

- emitir notas de empenho, ordens de pagamento e cheques;

- executar os movimentos de tesouraria;

-  fazer conciliação de extratos bancários;

- elaborar os balancetes orçamentários e financeiros;

- executar serviços de digitação da área de contabilidade;

-  executar outras atividades correlatas.

 

- Unidade de Controle Interno

Atribuições: as atribuições da UCCI serão operacionalizadas através das atividades de:

- Coordenadoria Geral, a qual compreende a coordenação das atividades e procedimentos de controle, avaliação, transparência e disseminação de informações técnicas e legislação às unidades executoras;

- Revisão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, a qual compreenderá as verificações e análises necessárias para os demonstrativos e relatórios contábeis e fiscais, inclusive inventários;

- Supervisão de Tecnologia da Informação, a qual compreenderá a normatização de sistemas de informações adequados ao modelo de gestão do Poder Legislativo;

- Acompanhamento e assessoramento à Mesa Diretora, desenvolvendo mecanismos destinados à padronização  e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito do Poder Legislativo, respeitando as características  e peculiaridades próprias dos órgãos que o compõem, assim como as disposições legais;

- Auditoria Interna, a qual deverá avaliar e controlar o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos  voltado para o atendimento das finalidades do Poder Legislativo, inclusive propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliado, apresentarem fragilidades;

- Publicação, a qual indicará os procedimentos e os meios para divulgação dos resultados e ações  do Poder Legislativo.