4.1.1 Competências
A Câmara Municipal é o órgão deliberativo do Município, e se compõe de treze Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente.
A Câmara Municipal de Guajará Mirim é constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃO DELIBERATIVO:
- Plenário
Atribuições: tem função deliberativa, constituída pela reunião de Vereadores em exercício, com local, forma e número legal para deliberar de acordo com o disposto no Regimento Interno.
II - ÓRGÃOS TÉCNICOS:
- Comissões
Atribuições: tem a função de emitir pareceres especializados, proceder estudos, realizar investigações e representar o Legislativo, de acordo com o disposto no Regimento Interno.
III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO
- Mesa Diretora
Atribuições: compete à Mesa Diretora as funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, de acordo com o disposto no Regimento Interno.
IV - ÓRGAO DE ASSESSORAMENTO
- Assessoria Jurídica
Atribuições: compete à Assessoria Jurídica da Câmara
- executar intervenções judiciárias em todas as instâncias;
- assistir em assuntos jurídicos o Presidente da Câmara, Comissões e Vereadores, onde e quando couber;
- representar e defender, em juízo e fora dele, por designação do Presidente, em todo e qualquer processo de interesse da Câmara;
- promover e auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
- opinar sobre interpretação de textos legais;
- elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;
- redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
- dar pareceres em assuntos jurídicos;
- emitir parecer circunstanciado em todos os processos em tramitação;
- elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente, Vereadores e órgãos da Câmara;
- auxiliar os trabalhos das Comissões Especiais e de Inquérito;
- selecionar informações sobre a legislação estadual e federal de interesses da Câmara;
- defender, na esfera administrativa ou judicial, os direitos e interesses da Câmara;
- redigir atos administrativos, proposições e outros documentos de natureza jurídica;
- executar outras atividades correlatas.
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
- Secretaria de Administração
Atribuições: compete à Secretaria de Administração:
- redigir, protocolar, receber e enviar a correspondência da Câmara ;
- assessorar os Vereadores na tramitação e controle de processos administrativos;
- organizar o arquivo e manter em fichário o prontuário individual dos Vereadores;
- controlar os prazos de projetos enviados à sanção do Prefeito e recebidos do Executivo;
- zelar pela guarda de materiais, móveis e equipamentos da Câmara;
- efetuar o registro e a publicação de leis, portarias, decretos legislativos, resoluções e outros documentos de competência do Poder Legislativo;
- redigir atas das sessões da Câmara e de reuniões das Comissões Permanentes;
- secretariar os trabalhos das sessões;
- realizar serviços externos necessários ao funcionamento da Câmara;
- dar informações em processos;
- auxiliar na recepção do público;
- executar outras atividades correlatas.
- Seção de Contabilidade:
Atribuições:
- executar os trabalhos de escrituração contábil;
- organizar, elaborar e analisar prestação de contas;
- emitir notas de empenho, ordens de pagamento e cheques;
- executar os movimentos de tesouraria;
- fazer conciliação de extratos bancários;
- elaborar os balancetes orçamentários e financeiros;
- executar serviços de digitação da área de contabilidade;
- executar outras atividades correlatas.
- Unidade de Controle Interno
Atribuições: as atribuições da UCCI serão operacionalizadas através das atividades de:
- Coordenadoria Geral, a qual compreende a coordenação das atividades e procedimentos de controle, avaliação, transparência e disseminação de informações técnicas e legislação às unidades executoras;
- Revisão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, a qual compreenderá as verificações e análises necessárias para os demonstrativos e relatórios contábeis e fiscais, inclusive inventários;
- Supervisão de Tecnologia da Informação, a qual compreenderá a normatização de sistemas de informações adequados ao modelo de gestão do Poder Legislativo;
- Acompanhamento e assessoramento à Mesa Diretora, desenvolvendo mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito do Poder Legislativo, respeitando as características e peculiaridades próprias dos órgãos que o compõem, assim como as disposições legais;
- Auditoria Interna, a qual deverá avaliar e controlar o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltado para o atendimento das finalidades do Poder Legislativo, inclusive propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliado, apresentarem fragilidades;
- Publicação, a qual indicará os procedimentos e os meios para divulgação dos resultados e ações do Poder Legislativo.