AS REUNIÕES ORDINÁRIAS
AS REUNIÕES ORDINÁRIAS
As reuniões da Câmara Municipal de Guajará-Mirim são realizadas às segundas-feiras a partir de 19:30 horas com duração máxima de duas horas e meia e constarão de:
1- Primeira parte: leitura da ata da sessão anterior.
2- Leitura dos requerimentos, moções e indicações dos vereadores.
3- Pequeno expediente.
4- Grande expediente
5- Ordem do dia
6- Explicações pessoais
7- Encerramento
A presença dos vereadores para efeito de número necessário para a abertura dos trabalhos deverá ser verificada pela lista respectiva e assinada por todos os vereadores.
Verificada a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, o Presidente abrirá a reunião dizendo “Há número regimental, declaro aberta a presente reunião” e, se não houver número regimental, aguardará no máximo 15 minutos; se persistir a falta de quorum, o Presidente declara que não haverá reunião.
Do Pequeno e Grande expediente
1- No pequeno expediente, dois vereadores poderão se inscrever e poderão falar por cinco minutos sem direito a apartes.
2- Ao orador que, por esgotar seu tempo, for interrompido em sua palavra, será assegurado o direito de ocupar a tribuna, em primeiro lugar, na reunião subseqüente, para completar o tempo regimental.
3- As inscrições dos oradores para o Pequeno e Grande expediente serão feitas em livro especial, de próprio punho na presença do 2º secretário e sob fiscalização do mesmo a partir das 19:00 horas.
Da Ordem do Dia
A ordem do dia será organizada pelo Presidente, observando-se o seguinte critério:
1- Vetos com prazos de deliberação esgotados;
2- matérias em regime de urgência;
3- Matérias de tramitação ordinária;
4- Matérias adiadas da reunião anterior;Matéria lidas em expediente e sujeitas à deliberação do plenário
O Vereador interessado em discutir a matéria deverá inscrever-se na forma do regimento e terá 10 minutos para usar a palavra, podendo fazê-la por apenas uma vez.
O vereador que usar a palavra na discussão não poderá desviar-se da questão em debate.
A nenhum vereador será permitido o uso da palavra sem que a tenha requerido e o Presidente autorizado.
Se o vereador pretender falar sem que lhe haja sido dada a palavra, ou permanecer na tribuna antirregimentalmente, o Presidente deverá adverti-lo e convidar-lhe a sentar.
Se o vereador insistir em perturbar a ordem ou andamento regimental de qualquer proposição, o Presidente deverá convidá-lo a retirar-se do recinto.