DO PROJETO DE LEI
Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito.
A iniciativa dos projetos de lei será:
- dos vereadores
- das comissões
- da Mesa da Câmara
- do Prefeito
- da população, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Os projetos de lei com prazo de tramitação deverão constar obrigatoriamente da ordem do dia, independente de parecer das comissões, para discussão e votação, no máximo, nas duas últimas duas reuniões antes do término do prazo.
A solicitação para inclusão na ordem do dia deverá ser feita pelo autor da proposição através de requerimento escrito dirigido à presidência.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
- Projeto de decreto legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, mas não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara.
Constitui matéria de decreto legislativo:
- Concessão de título de cidadão honorífico a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao município ou qualquer outra honraria ou homenagem com aprovação da maioria absoluta.
- aprovação ou rejeição das contas do Prefeito.
- concessão de licença ao Prefeito e vice-Prefeito.
- autorização ao prefeito para ausentar-se do município por mais de 15 dias consecutivos.
- cassação de mandatos do Prefeito e vice-Prefeito.
- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regularmente nos termos da Lei orgânica do município.
- suspender efeitos de norma considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado.