É lei, igrejas e tempos religiosos são incluídos como atividade essencial em períodos de calamidade em Guajará-Mirim.
Deste modo foi de suma importância à aprovação deste projeto, devido que as Igrejas e Templos religiosos tem atuado como ponto de apoio fundamental as necessidades da população, Desempenhando principal função de apoio espiritual, assim manter a esperança e acolhimento as pessoas, especialmente aquelas que tiveram perdas ou estão com medo em meio a pandemia, como também provendo ações de arrecadações de alimentos e materiais básicos aos mais necessitados.
Aprovado o projeto de Lei Nº. 2.352/2021 do Vereador Raimundo Barroso, Esta Lei foi homologada pelo presidente da câmara Municipal de Guajará-Mirim, em conformidade com que estabelece o artigo 124, § 1º da Lei orgânica do Município de Guajará-Mirim.
Estabelece as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública no Município de Guajará-Mirim-RO.
No Art.1º-Esta Lei estabelece as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública no Município de Guajará-Mirim, sendo vedada a determinação do fechamento total de tais locais, porém conforme o parágrafo único deste projeto poderá ser realizado a limitação do número de pessoas presentes em tais locais de acordo com a gravidade da situação, atentando as determinações das autoridades de saúde e seguindo os protocolos de segurança.
Art.2º-O poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art.3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Portanto no dia 18 de maio de 2021.
Deste modo foi de suma importância à aprovação deste projeto, devido que as Igrejas e Templos religiosos tem atuado como ponto de apoio fundamental as necessidades da população, Desempenhando principal função de apoio espiritual, assim manter a esperança e acolhimento as pessoas, especialmente aquelas que tiveram perdas ou estão com medo em meio a pandemia, como também provendo ações de arrecadações de alimentos e materiais básicos aos mais necessitados.
Afirmo ainda que a constituição Federal estabelece como direitos e garantia a liberdade de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção dos locais de culto e suas liturgias, além de assegurar a prestação de assistência religiosa.
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Fonte: Vereador Raimundo Barroso.