Informativo Câmara
Vereador é sinônimo de Edil.
O eleitor, para ser vereador, precisa ser candidato; para ser candidato, precisa ser escolhido pela convenção do partido; para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresentando prova de domicílio eleitoral e filiação partidária, nos prazos legais.
Elegível é o candidato que:
- não seja parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau do prefeito em exercício, dentro dos seis meses anteriores ao pleito;
- não exerça funções, cargos ou empregos, definidos em lei complementar, como comprometedoras da normalidade e legitimidade das eleições;
- não se utilize do poder econômico.
IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES
Os vereadores não poderão:
- firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessão de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
- ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.
Perderá o mandato o vereador que:
- infringir quaisquer proibições acima estabelecidas;
- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
- deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo sob licença ou missão por esta autorizada;
- perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
- sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Parágrafo único: o vereador não pode sofrer qualquer processo pelas suas opiniões, palavras e votos, contanto que esteja:
- no exercício do mandato;
- na área do município em que exerce o mandato.
Entretanto, fora da vereança está sujeito a processo e condenação pela prática de infração penal como qualquer cidadão.
DIREITOS DO VEREADOR
O vereador tem direito de:
- apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do município;
- apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo;
- fazer requerimentos, escritos ou verbais;
- sugerir indicações;
- emitir pareceres, escritos ou verbais;
- oferecer emendas;
- julgar as contas do prefeito;
- fiscalizar os atos do prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras.
DEVERES DO VEREADOR
O vereador tem o dever da:
- assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;
- cortesia, tratar com urbanidade os colegas;
- probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato.
É dever ainda do vereador; lutar pela construção e funcionamento de escolas, hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica, além de cobrar do prefeito a divulgação da arrecadação e valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os recursos repassados ao município.