Informativo Câmara
O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal quando ela houver de se pronunciar coletivamente, publicamente, ou em quaisquer atos oficiais, bem como solenidades, e o supervisor de seus trabalhos e de sua ordem, tudo conforme o regimento.
São atribuições do Presidente, além daquelas enumeradas na Lei Orgânica do Município ou que decorram de suas funções prerrogativas:
1- Quanto às reuniões plenárias:
- presidir, abrir, suspender e encerrar;
- passar a presidência a outro vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de titulares ou suplentes da Mesa;
- manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o regimento interno;
- interromper o orador que se desviar da questão ou faltar com o respeito à Câmara Municipal ou qualquer de seus membros e instituições públicas, advertindo-o e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra;
- mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições;
- transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
- conceder ou negar a palavra aos (às) vereadores (as), nos termos regimentais;
- fazer ler a ata, pelo 2° secretário,quando determinado pelo Plenário,e o expediente e as comunicações, pelo 1° secretário;
- recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial, ou que contenham expressões antirregimentais;
- retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais, para correção de despacho, por requerimento devidamente aprovado, desde que a matéria não esteja em regime de urgência ou quando, tratando-se de projetos que exijam QUORUM de 2/3 (dois terços), não houver QUORUM para votação da matéria;
- observar e fazer observar os prazos regimentais;
- advertir o vereador que ferir as normas regimentais;
- chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tem direito;
- decidir as questões de ordem;
- submeter à discussão e á votação a matéria para esse fim destinada e anunciar o resultado da referida votação;
- estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;
- resolver qualquer questão de ordem na forma regimental;
- convocar reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, nos termos deste regimento.