Informativo Câmara
Compete ainda ao Presidente da Câmara de Vereadores:
- dar posse aos suplentes de vereadores.
- exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos na lei Orgânica do município;
- justificar a ausência de vereadores às reuniões plenárias e às reuniões ordinárias das comissões permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em comissões temporárias ou representando o legislativo.
- executar as deliberações do Plenário;
- manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetados;
- rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;
- nomear e exonerar os funcionários dos Gabinetes dos vereadores, mediante solicitação deste;
- autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais;
- dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a direito das partes;
- providenciar a expedição, no prazo legal, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como, atender a requisições judiciais;
- despachar toda matéria do expediente, podendo delegar competência ao Diretor Geral, inclusive o encaminhamento à Prefeitura de requerimentos aprovados pelo Plenário e proposições que devam ser encaminhadas às comissões;
- dar conhecimento ao Plenário, na última reunião ordinária de cada ano, dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa;
- declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
- dar conhecimento ao Plenário de despacho arquivando projeto que recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Legalidade.
- para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se na forma regimental.
- nos períodos de recesso da Câmara, a licença do presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.