O VEREADOR
Vereador é a “pessoa que verea”, ou seja, é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz, do bem-estar dos municípios.
O eleitor, para ser vereador, precisa ser candidato; para ser candidato, precisa ser escolhido pela convenção do partido; para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresentando prova de domicílio eleitoral e filiação partidária nos prazos legais.
Elegível é o candidato:
- que não seja parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau do prefeito em exercício, dentro dos seis meses anteriores ao pleito;
- que não exerça funções, cargos ou empregos, definidos em lei complementar, como comprometedores da normalidade e legitimidade das eleições;
- que não se utilize do poder econômico.
O servidor público municipal afasta-se do cargo, sem perda da remuneração até três meses anteriores ao pleito.
Os vereadores não poderão:
- firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
- ser proprietários, controladores, ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nesta exercer função remunerada.
Perderá o cargo o vereador:
- que infringir quaisquer proibições acima estabelecidas.
- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões da Câmara Municipal, salvo licença ou missão por esta autorizada.
- que perder ou tiver suspenso os direitos políticos.
- que sofre condenação criminal em sentença transitada em julgado.
A inviolabilidade do vereador:
- O vereador não pode sofrer qualquer processo pelas suas opiniões, palavra e votos, contando que esteja:
- no exercício do mandato.
- na área do município em que exerce o mandato.
Entretanto, fora da vereança está sujeito a processo e condenação pela prática de infração penal como qualquer cidadão.
O vereador tem direito:
1- apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município.
2- apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução.
3- fazer requerimentos, escritos ou verbais.
4- sugerir indicações.
5- emitir pareceres, escritos ou verbais.
6- usar da palavra em plenário:
a) para falar sobre assunto de sua livre escolha.
b) para discutir qualquer proposição.
c) para suscitar questões de ordem.
d) para contraditar questões de ordem.
e) para apartear.
f) para fazer reclamações.
g) julgar as contas do Prefeito.
h) fiscalizar os atos do Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras.