Nota de Repúdio - Contra mentira divulgada pelo vereador Rivan Eguez no WhatsApp
Na manhã de hoje (17/01/2023), tomamos conhecimento de que o vereador Rivan Eguez publicou em um grupo de WhatsApp intitulado "Terrinha que amo" alegações falsas e acusações absurdas contra vereadores, servidores da Procuradoria Jurídica e da Controladoria do Município, sugerindo que eles estariam se reunindo para defender "um casal" sem especificar qual. Além disso, ele acusa os servidores de conduta imoral e vergonhosa.
Vários cidadãos confirmaram terem recebidos em suas contas no WhatsApp a publicação remetida pelo número pessoal do vereador. Este subscritor conferiu no citado grupo que, de fato, o número que efetuou a publicação está cadastrado em sua agenda no nome do Vereador Rivan Eguez.
Como presidente desta Casa de Leis, é meu dever defender a honra deste Poder Legislativo e dos servidores e vereadores, especialmente quando são acusados de fatos falsos e potencialmente caluniosos e difamatórios.
Declaro que as afirmações veiculadas pelo vereador Rivan Eguez são ABSOLUTAMENTE mentirosas e falsas. Ele agiu de maneira irresponsável e antiética, buscando promover-se pessoal e politicamente, manchando a honra dos advogados deste Parlamento que prestam serviços jurídicos de excelência.
A acusação do vereador extrapola os limites legais e éticos, insinua sem provas servidores e vereadores de praticar advocacia de forma imoral e vergonhosa, prejudicando suas reputações perante a sociedade.
Esclarecemos que a atividade de parlamentar inclui o exercício de tarefas de fiscalização e inspeção de bens públicos, prerrogativa que também assiste ao vereador Rivan Eguez. No entanto, esta Presidência não tolerará que ele utilize o nome desta instituição para fins publicitários e pessoais, utilizando "fake news".
É inegável que existem investigações em andamento pela Polícia Civil e o Ministério Público sobre possíveis condutas irregulares por parte de agentes ligados à Prefeitura de Guajará-Mirim. No entanto, é importante lembrar que essas investigações são de responsabilidade exclusiva dos órgãos mencionados pela Constituição Federal. Como uma Casa de Leis, não temos a competência de substituir essas investigações ou acusar indivíduos, quando ausente provocação com base em provas irrefutáveis. Por isso, é crucial que esses fatos sejam devidamente apurados pelos agentes competentes, com a devida cautela e rigor.
João Vanderlei de Melo
Presidente da CMGM