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Calendário Eleitoral 2012
5 de junho – terça-feira
1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos
políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de
multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral
(Lei nº 9.504/97, art. 11, § 9º).
10 de junho – domingo
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º).
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
4. Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58, caput).
7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso
financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do
comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção
partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
11 de junho – segunda-feira
1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
30 de junho – sábado
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
Informativo Câmara
Compete ainda ao Presidente da Câmara de Vereadores:
- dar posse aos suplentes de vereadores.
- exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos na lei Orgânica do município;
- justificar a ausência de vereadores às reuniões plenárias e às reuniões ordinárias das comissões permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em comissões temporárias ou representando o legislativo.
- executar as deliberações do Plenário;
- manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetados;
- rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;
- nomear e exonerar os funcionários dos Gabinetes dos vereadores, mediante solicitação deste;
- autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais;
- dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a direito das partes;
- providenciar a expedição, no prazo legal, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como, atender a requisições judiciais;
- despachar toda matéria do expediente, podendo delegar competência ao Diretor Geral, inclusive o encaminhamento à Prefeitura de requerimentos aprovados pelo Plenário e proposições que devam ser encaminhadas às comissões;
- dar conhecimento ao Plenário, na última reunião ordinária de cada ano, dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa;
- declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
- dar conhecimento ao Plenário de despacho arquivando projeto que recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Legalidade.
- para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se na forma regimental.
- nos períodos de recesso da Câmara, a licença do presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Informativo Câmara
O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal quando ela houver de se pronunciar coletivamente, publicamente, ou em quaisquer atos oficiais, bem como solenidades, e o supervisor de seus trabalhos e de sua ordem, tudo conforme o regimento.
São atribuições do Presidente, além daquelas enumeradas na Lei Orgânica do Município ou que decorram de suas funções prerrogativas:
1- Quanto às reuniões plenárias:
- presidir, abrir, suspender e encerrar;
- passar a presidência a outro vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de titulares ou suplentes da Mesa;
- manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o regimento interno;
- interromper o orador que se desviar da questão ou faltar com o respeito à Câmara Municipal ou qualquer de seus membros e instituições públicas, advertindo-o e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra;
- mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições;
- transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
- conceder ou negar a palavra aos (às) vereadores (as), nos termos regimentais;
- fazer ler a ata, pelo 2° secretário,quando determinado pelo Plenário,e o expediente e as comunicações, pelo 1° secretário;
- recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial, ou que contenham expressões antirregimentais;
- retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais, para correção de despacho, por requerimento devidamente aprovado, desde que a matéria não esteja em regime de urgência ou quando, tratando-se de projetos que exijam QUORUM de 2/3 (dois terços), não houver QUORUM para votação da matéria;
- observar e fazer observar os prazos regimentais;
- advertir o vereador que ferir as normas regimentais;
- chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tem direito;
- decidir as questões de ordem;
- submeter à discussão e á votação a matéria para esse fim destinada e anunciar o resultado da referida votação;
- estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;
- resolver qualquer questão de ordem na forma regimental;
- convocar reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, nos termos deste regimento.
Informativo Câmara
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
A Mesa compõe-se do Presidente, do 1º e 2º Vice-Presidentes e do 1º e 2º Secretários.
- Para substituir ou suceder o presidente haverá dois vice-presidentes.
- O presidente convidará qualquer vereador para fazer às vezes do secretário, na falta dos titulares.
- Não se achando presentes o presidente ou seus substitutos legais, em qualquer fase da reunião, assumirá a presidência o vereador mais idoso presente em plenário, que dirigirá os trabalhos até o comparecimento de um deles.
Compete à Mesa, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município.
1- Na parte legislativa:
- apresentar projeto de resolução sobre a Secretaria da Câmara Municipal e dar parecer sobre as emendas.
- apresentar projeto de lei fixando os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara.
- apresentar projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos secretários municipais.
- assinar autógrafo.
- apresentar resumo das atividades no fim de ano legislativo.
- apresentar projeto de resolução propondo realização de reunião ordinária ou extraordinária fora do recinto Câmara Municipal conforme artigo disposto no Regimento Interno.
2- Na parte administrativa:
- adotar medidas quanto ao provimento e vacância dos cargos da Secretaria da Câmara.
- determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo e a aplicação das penalidades.
- autorizar a abertura de licitação.
- assinar os atos administrativos.
A eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara observará o disposto na Lei Orgânica do Município e os preceitos a seguir elencados:
1- A votação será aberta e nominal, efetuada em cédula própria, assinada, devendo o vereador indicar o nome do candidato para cada cargo.
2- na apuração da eleição, os secretários farão a leitura das cédulas, na ordem de votação, proclamando, em voz alta, o resultado final.
3- na hipótese de qualquer dos candidatos não reunir a maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio, será realizado novo escrutínio para o cargo correspondente, entre os dois mais votados e, caso tenha havido empate entre os primeiros colocados, será entre os dois mais idosos, considerando eleito o que obtiver o maior número de votos. Persistindo o empate, será declarado vencedor o de maior idade.
Informativo Câmara
MAIO DE 2012
9 de maio – quarta-feira
(151 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).
2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/98).
3. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).
26 de maio – sábado
1. Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).
Fonte:TSE
Informativo Câmara
Vereador é sinônimo de Edil.
O eleitor, para ser vereador, precisa ser candidato; para ser candidato, precisa ser escolhido pela convenção do partido; para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresentando prova de domicílio eleitoral e filiação partidária, nos prazos legais.
Elegível é o candidato que:
- não seja parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau do prefeito em exercício, dentro dos seis meses anteriores ao pleito;
- não exerça funções, cargos ou empregos, definidos em lei complementar, como comprometedoras da normalidade e legitimidade das eleições;
- não se utilize do poder econômico.
IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES
Os vereadores não poderão:
- firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessão de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
- ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.
Perderá o mandato o vereador que:
- infringir quaisquer proibições acima estabelecidas;
- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
- deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo sob licença ou missão por esta autorizada;
- perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
- sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Parágrafo único: o vereador não pode sofrer qualquer processo pelas suas opiniões, palavras e votos, contanto que esteja:
- no exercício do mandato;
- na área do município em que exerce o mandato.
Entretanto, fora da vereança está sujeito a processo e condenação pela prática de infração penal como qualquer cidadão.
DIREITOS DO VEREADOR
O vereador tem direito de:
- apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do município;
- apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo;
- fazer requerimentos, escritos ou verbais;
- sugerir indicações;
- emitir pareceres, escritos ou verbais;
- oferecer emendas;
- julgar as contas do prefeito;
- fiscalizar os atos do prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras.
DEVERES DO VEREADOR
O vereador tem o dever da:
- assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;
- cortesia, tratar com urbanidade os colegas;
- probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato.
É dever ainda do vereador; lutar pela construção e funcionamento de escolas, hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica, além de cobrar do prefeito a divulgação da arrecadação e valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os recursos repassados ao município.
OBRAS DA CRECHE IRÃO RECEBER CRÉDITO ADICIONAL
Por sete votos a favor e apenas dois contra, a Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária da última terça-feira (24), a proposta do Poder Executivo que autoriza a Prefeitura a contratar operação de crédito adicional de R$ 300.000,00 (Trezentos mil Reais) que se destina a conclusão das obras da Creche Municipal.
Os andamentos dos serviços desta construção estavam parados devido aos valores autorizados no orçamento inicial não terem sido suficientes para atender todas as necessidades. Sensíveis aos interesses da população, os vereadores que se preocupam em oferecer melhorias para a sociedade, opinaram por votar favorável aos aspectos econômicos, sociais e legais da matéria.
No dia da votação a Redação final, através de seu relator vereador Sérgio Bouez (PSB), fez saber ao Plenário que aprovou o Projeto por entendê-lo como de suma importância, uma vez que carrega em seu bojo inúmeros benefícios para toda a população carente que irá usufruir de seus resultados após sua conclusão, com reflexos positivos no restante da sociedade. “Neste momento em que a cidade está sofrendo com o problema de recursos escassos e déficits de todas as espécies, é preciso se desatrelar das picuinhas, conflitos e interesses de classes ou partidos, se isto se fizer necessário, para assegurar caminhos ou atalhos para que se encontre o bem estar da população”, asseverou Sérgio Bouez em seu discurso.
O Projeto de Crédito Adicional foi aprovado com voto contrário dos vereadores Ronald Fernandes (PPS) e Marilete Soares (PT).
CÂMARA ASSINA CONVÊNIO COM INTERLEGIS
O Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Célio Targino de Melo (PP) assinou na manhã desta quinta-feira (26) um contrato com a Rede Nacional Interlegis que contempla esta Casa de Leis com programas de integração e modernização com sistemas de comunicação interna e externa, informação e tecnologia.
No folder do plano-piloto deste projeto ainda constam, além da inclusão digital e da oferta de instrumentos de informática, curso e oficinas para capacitação de funcionários, assessores e vereadores. “A proposta do Interlegis é interligar as casas legislativas e promover a capacitação à distância, via internet, com ofertas de serviços e softwares para a melhoria e qualificação tanto do servidor como do parlamentar, sem custos para as Casas de Leis’, explicou José Bonifácio Júnior, Subsecretário de Planejamento e fomento do Interlegis.
Após a rubrica desta pró-forma pelo Presidente do Legislativo, o Interlegis se prontificou a executar um plano de trabalho que contempla as ações a serem executadas através do Portal Interlegis que tem supervisão do Senado Federal. No Portal Interlegis (www.interlegis.leg.br), o cidadão poderá encontrar informações de todas as fases do processo.
Câmara de Guajará-Mirim pede cursos para otimizar o uso de produtos Interlegis
O presidente da Câmara de Guajará-Mirim, em Rondônia, Célio Targino de Melo, foi recebido na manhã do dia 10 de abril pelo diretor da Secretaria Especial do Interlegis, Haroldo Tajra e o especialista Fernando Lucas, na sede do Programa, em Brasília. “Nosso objetivo é estreitar laços e capacitar os funcionários da Casa, em busca de melhorias para o município”, explicou.
O Vereador Sérgio Bouez, o diretor-geral Douglas Dagoberto Paula e o Analista de informática Lindiberto dos Santos também estavam presentes e falaram do interesse em treinamentos que aperfeiçoem os serviços no portal da Câmara e atender a outras necessidades da cidade.
A Câmara de Guajará-Mirim já usa o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e a domínio .leg.br. O presidente Célio Targino Melo pediu a aplicação de cursos de capacitação para otimizar o uso dessas ferramentas tecnológicas. As datas ainda serão definidas em conjunto.
AVISO DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM- RO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/12/CPL/CMGM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2012/CPL/CMGM
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0041/2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, por seu REGOEIRO,
constituído conforme dispõe o Decreto Legislativo n° 1.151 de 13/04/2012,torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 002/2012/CPL/CMGM, tipo MENOR
LANCE OU OFERTA.
OBJETO:
Serviços de confecção de Salgados e Decoração de ambiente interno e externo para eventos que acontecem anualmente na Câmara Municipal de GuajaráMirim-RO.
DA SESSÃO DE ABERTURA: A Comissão Permanente de Licitação - CPUCMGM receberá as propostas, envelopes N° 01 e N° 02 em sessão pública a ser realizada na Sala das Comissões às 09h00min horas do dia 02 de Maio de 2012.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital poderá ser examinado e havendo interesse, obtido junto a Comissão Permanente de Licitação - CPU CMGM, situado a Av.: 15 de Novembro, 1385, bairro Centro, nesta cidade de Guajará-Mirim, RO, em dias úteis nos horários de 08:00 as 13:30 horas. Sua retirada poderá ser efetuada gratuitamente no endereço eletrônico
http://www.guajaramirim.ro.leg.br/licitacoes ou no endereço citado acima, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário dos custos de reprodução no valor de R$ 10.00 (dez reais). cujo valor refere-se ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, não reembolsável, a favor da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim. Conta n°. 15.069-X, Banco do BRASIL S.A.. Agência 0390-5, através da Guia de Recolhimento DAM -
Documento de Arrecadação Municipal. Fone: (OXX69) 3541-2731.
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