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CÂMARA CONVOCA SECRETÁRIO PARA EXPLICAR SITUAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
Recomendação do Ministério Publico
AS PROPOSIÇÕES DA CASA DE LEIS
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara, sejam elas propostas de emendas à Lei Orgânica do Município, projetos de lei ordinária, requerimentos, indicações, recursos, pareceres ou emendas. A função legislativa da Câmara é exercida através de projetos de lei, de decretos e de resoluções, sendo que os projetos de lei estão sujeitos à sanção do Prefeito.
Há várias espécies de requerimentos: quanto à forma são verbais ou escritos; e quanto á decisão sobre eles, uns são despachados apenas pelo Presidente; outros são despachados pelo Presidente, mas ouvida a mesa; e outros são decididos pelo Plenário. O Prefeito tem prazo para prestar informações sobre os requerimentos. Se não o fizer, estará sujeito à pena.
Indicação é sugestão às autoridades. Exemplo: sugestão ao Prefeito para abrir uma estrada, construir uma escola, pavimentar uma rua. As proposições são aperfeiçoadas por emendas. As emendas são supressivas, modificativas, aditivas ou substitutivas.
Supressiva é a emenda que erradica dispositivo.
Modificativa é a que altera dispositivo.
Aditiva é a que acrescenta dispositivo.
Substitutiva é a que substitui parte do projeto, como artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Se a substituição é de todo o projeto chama-se substitutivo.
Subemenda é a emenda apresentada a outra emenda.
O processo legislativo estabelece normas de elaboração das proposições, como iniciativa, apresentação, emenda, publicação, parecer, discussão, votação, sanção, promulgação, veto.
Projeto de Lei tramita assim: é apresentado, distribuído, numerado, publicado; vai às comissões, o Presidente designa o relator, é relatado, discutido e votado. Sobe ao Plenário, é discutido e votado; se aprovado é encaminhado ao Prefeito que sanciona, promulga ou veta: se rejeitado, vai ao arquivo.
A iniciativa dos projetos de lei poderá ser:
Privativa do Prefeito.
Privativa da Câmara.
Do Prefeito e da Câmara.
Popular.
A iniciativa das leis cabe, assim, ao Prefeito, cabe a qualquer vereador, cabe à Comissão da Câmara e cabe aos cidadãos.
O projeto de lei de autoria popular deverá obedecer os seguintes requisitos:
- Ser o projeto de interesse específico do município, do distrito, da cidade, vila ou bairro.
- Ter a manifestação de pelo menos cinco por cento do eleitorado do município.
- Assinar o eleitor o projeto ou colocar suas impressões digitais, endereço e número do título de eleitor.
É indispensável que cada proposição, para ser discutida e votada, tenha parecer.
O parecer deverá ser breve, claro e conclusivo.
O parecer compõe de três partes: relatório, voto de relator e parecer da Comissão.
É feito no relatório, um resumo do que pleiteia o projeto.
O relator, depois de relatar o projeto, dá o seu voto, aprovando-o, aprovando-o com restrições, rejeitando ou votando pela sua prejudicialidade.
Os membros da Comissão podem pedir vista do projeto, com o parecer, para melhor examiná-lo, que lhe será concedida, pelo prazo de duas ou três sessões, como determinar o Regimento Interno.
O Prefeito tem prazo para se manifestar sobre o projeto. Se o aprova, sanciona, se rejeita-o ou veta-o.
Sancionando o projeto, este se transforma em lei e cumpre ao Prefeito promulgá-lo sem demora; se não o fizer, cabe ao Presidente da Câmara fazê-lo, também urgente.
Promulgar é o ato que atesta a existência da lei.
É dever do Prefeito comunicar urgente à Câmara o veto e os motivos do veto ao projeto.
RESUMO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, 21 DE SETEMBRO DE 2020
Apenas os vereadores Gilmar Oronão (MDB) e Isaac Lucas (DEM), fizeram o uso da palavra durante o Pequeno Expediente na Sessão ordinária da Câmara que ocorreu na noite de segunda-feira (21). Não houve o Grande Expediente. Dentre os requerimentos de destaques, os do vereador Isaac Lucas e Adanildson Sicsú (PC do B), todos pautados na solicitação de iluminação pública para a área urbana da cidade, distritos e linhas vicinais de Guajará-Mirim.
Foram 03 os Projetos de Lei que entraram na pauta de discussão e votação na Ordem do Dia. De autoria do Poder Executivo, a redação constante nas propostas são as seguintes:
- Projeto de Abertura de Crédito Suplementar no valor de 37 Mil Reais para compra de material de consumo da Saúde, Pagamento de empresas e gratificações de funcionários.
- Abertura de Crédito Suplementar de 165 Mil Reais para atividades do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Ambiental (NUVEPA).
- Abertura de Crédito de 30 Mil Reais para a NUVEPA para assistência médica e alta complexidade.
Todos as matérias foram aprovadas.
MENSAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL ALUSIVA AO ANIVERSÁRIO DE GUAYARAMERIN
Neste 22 de Setembro, a cidade de Guayaramerin celebra seus 105 anos de emancipação política. A cidade de Guayaramerin, que foi fundada às margens do Rio Mamoré e faz fronteira com sua co-irmã Guajará-Mirim, hoje aposta no turismo como uma das melhores opções para a geração de empregos e melhorar a economia de sua população.
Devido às suas posições na geografia física e política, ambas as cidades se desenvolveram através do intercâmbio cultural, integração humana e espírito de mútua cooperação. Guayaramerin se atrela a Guajará-Mirim pelos esforços de lado a lado que se realizam desde suas fundações e que através da chamada troca de impressões, objetivam fortificar e ampliar ainda mais os laços de amizade e convívio entre os povos de Brasil e Bolívia.
Neste 22 de setembro, a Câmara Municipal, através de sua presidência, deseja felicitar a todos os habitantes de nossa Cidade Gêmea pela passagem de seus cento e cinco anos de autonomia cívica e política, e ressaltar a toda a população de Guayaramerin que vocês também fazem parte da história de batalhas, conquistas e vitórias que se realizaram por décadas e décadas graças a participação efetiva, atuante e irmanada de ambos os povos de fronteira. Parabéns!
SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA
Presidente da CMGM
DO PROJETO DE LEI
Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito.
A iniciativa dos projetos de lei será:
- dos vereadores
- das comissões
- da Mesa da Câmara
- do Prefeito
- da população, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Os projetos de lei com prazo de tramitação deverão constar obrigatoriamente da ordem do dia, independente de parecer das comissões, para discussão e votação, no máximo, nas duas últimas duas reuniões antes do término do prazo.
A solicitação para inclusão na ordem do dia deverá ser feita pelo autor da proposição através de requerimento escrito dirigido à presidência.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
- Projeto de decreto legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, mas não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara.
Constitui matéria de decreto legislativo:
- Concessão de título de cidadão honorífico a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao município ou qualquer outra honraria ou homenagem com aprovação da maioria absoluta.
- aprovação ou rejeição das contas do Prefeito.
- concessão de licença ao Prefeito e vice-Prefeito.
- autorização ao prefeito para ausentar-se do município por mais de 15 dias consecutivos.
- cassação de mandatos do Prefeito e vice-Prefeito.
- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regularmente nos termos da Lei orgânica do município.
- suspender efeitos de norma considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado.
RESUMO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2020
Dois Projetos de Lei do Poder Executivo foram lidos mas não votados na Sessão Ordinária que ocorreu na noite de segunda-feira (14) na Câmara Municipal. Os Projetos que foram sacados da Ordem do Dia estão pautados na Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Abertura de Crédito Adicional Especial. Também foi para a leitura na Ordem do Dia uma indicação do vereador Raimundo Barroso (Podemos) em que sugere o pagamento do 14º salário aos servidores da Saúde que trabalham na linha de frente ao combate ao Corona-Vírus.
Apenas o vereador Augustinho Figueiredo (PSB) se pronunciou durante o Pequeno Expediente. Não houve o Grande Expediente. Abaixo os requerimentos de destaque.
Roberto do Mercado (Podemos): solicitou ao secretário de Obras e Serviços, Waldir Cordeiro, trabalho de roçado e limpeza na Praça dos Pioneiros.
Raimundo Barroso (Podemos): pede providências à Prefeitura para pagamento dos 40 por cento de insalubridade dos servidores municipais da Saúde e o pagamento de 350 Reais de indenização conforme Projeto de Lei de Indicação de sua autoria.
Mário César (MDB): solicita ao secretário de Obras e Serviços, iluminação nas praças públicas da cidade.
Isaac Lucas (DEM): Solicita ao secretário de Obras e Serviços, iluminação pública nos ramais do Bom Sossego, dos Macacos e Vai Quem Quer.
O VEREADOR
Vereador é a “pessoa que verea”, ou seja, é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz, do bem-estar dos municípios.
O eleitor, para ser vereador, precisa ser candidato; para ser candidato, precisa ser escolhido pela convenção do partido; para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresentando prova de domicílio eleitoral e filiação partidária nos prazos legais.
Elegível é o candidato:
- que não seja parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau do prefeito em exercício, dentro dos seis meses anteriores ao pleito;
- que não exerça funções, cargos ou empregos, definidos em lei complementar, como comprometedores da normalidade e legitimidade das eleições;
- que não se utilize do poder econômico.
O servidor público municipal afasta-se do cargo, sem perda da remuneração até três meses anteriores ao pleito.
Os vereadores não poderão:
- firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
- ser proprietários, controladores, ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nesta exercer função remunerada.
Perderá o cargo o vereador:
- que infringir quaisquer proibições acima estabelecidas.
- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões da Câmara Municipal, salvo licença ou missão por esta autorizada.
- que perder ou tiver suspenso os direitos políticos.
- que sofre condenação criminal em sentença transitada em julgado.
A inviolabilidade do vereador:
- O vereador não pode sofrer qualquer processo pelas suas opiniões, palavra e votos, contando que esteja:
- no exercício do mandato.
- na área do município em que exerce o mandato.
Entretanto, fora da vereança está sujeito a processo e condenação pela prática de infração penal como qualquer cidadão.
O vereador tem direito:
1- apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município.
2- apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução.
3- fazer requerimentos, escritos ou verbais.
4- sugerir indicações.
5- emitir pareceres, escritos ou verbais.
6- usar da palavra em plenário:
a) para falar sobre assunto de sua livre escolha.
b) para discutir qualquer proposição.
c) para suscitar questões de ordem.
d) para contraditar questões de ordem.
e) para apartear.
f) para fazer reclamações.
g) julgar as contas do Prefeito.
h) fiscalizar os atos do Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras.
ENCONTRO BINACIONAL À PROCURA DE CONSENSOS PARA A ABERTURA DOS PORTOS NA FRONTEIRA BRASIL BOLÍVIA
SÉRGIO BOUEZ MEDIA ENCONTRO BINACIONAL À PROCURA DE CONSENSOS PARA A ABERTURA DOS PORTOS NA FRONTEIRA BRASIL BOLÍVIA
Sob a condução do presidente da Câmara Municipal, advogado Sérgio Bouez (PSB), aconteceu nesta terça-feira (01), no Porto Oficial da cidade, uma reunião com empresários, autônomos e autoridades de Guajará-Mirim e Guayaramerin. Dois assuntos fizeram parte da pauta do evento: a abertura dos portos de ambos os lados da fronteira e ponte binacional.
Dentre os presentes, o prefeito de Guajará-Mirim, Cícero Noronha, o secretário Regional do Governo Estadual, Flávio Derzerti, membros da Associação Comercial, procuradorias tanto da Câmara como da Prefeitura, representações da Câmara e da Alcadia boliviana, agentes da diplomacia dos consulados dos países vizinhos, donos de empresas de transportes fluviais, líderes autônomos do transporte tipo rabeta, líderes de mototaxistas, dentre outros.
No consenso geral, todos desejam apenas uma coisa: uma saída para a situação imposta pelos decretos de Governos dos dois países e pelos órgãos de saúde que fecharam as fronteiras nas cidades-gêmeas por conta da paranoia da pandemia Corona-Vírus. Há pelo menos seis meses as porteiras que interligam os dois países estão fechadas.
Esta situação afeta a economia das duas cidades. Tudo está parado. O que todos estão querendo nada mais é que o retorno do livre trânsito comercial com respeito às normativas impostas pelas cartilhas dos órgãos de saúde e decretos de Governos. A continuar do jeito que está, os setores de transportes fluviais, moto-transporte, taxistas, cambistas de moedas, chapas, restaurantes, lanchonetes, comércio em geral e autônomos de todos os âmbitos estarão vendo minguadas suas economias e o sustento de suas famílias.
Na ocasião, falações com nítido sentido tendencial foram deitadas e roladas sobre o assunto por parte de alguns políticos locais experts em encantar serpentes e fazerem se escutar por ouvidos moucos. Objetivo como sempre, honesto consigo mesmo e com os outros, o presidente da Câmara sugeriu que, em proveito do encontro, se fizesse a confecção de um ofício consensual entre as prefeituras de ambos os países com apoiamento das Câmaras de fronteira e das pessoas presentes ao evento para a abertura comercial dos portos.
De acordo com as palavras do presidente do Legislativo, este documento com a firmação de acordo binacional trataria em seu bojo de um projeto viável com respeito aos protocolos que estão se fazendo precisos para o retorno normal do tráfego de produtos comerciais entre Brasil e Bolívia.
Montado e composto pela procuradoria da Câmara numa sala anexa ao espaço onde ocorreu o encontro, o documento com a proposta de mudanças nos decretos oficiais do Governo obteve a rubrica de todos os partícipes do evento. Este ofício deverá estar seguindo agora o trâmite normal de informação aos consulados de Brasil e Bolívia, Polícia Federal, Receita Federal e Anvisa.
PONTE BINACIONAL
Em relação aos alardes de notícias que estão dando conta de que a ponte binacional estaria saindo através da cidade de Costa Marques, Sérgio Bouez garantiu a todos com provas palpáveis através de papel timbrado do Congresso Nacional, com assinatura do deputado federal Lúcio Mosquini (MDB), de que não existe nenhuma conversa oficial em Brasília a respeito. O que existe de fato é um projeto do DNIT aprovado desde 2008 para a construção da ponte Brasil-Bolívia através de Guajará-Mirim, com empenho no valor de 150 Milhões de Reais, mas que se encontra parado por motivo de escassez de recursos. A questão agora é batalhar para conseguir viabilizar este projeto.
De acordo com Sérgio Bouez, a ponte binacional depende também da criação de um comitê de vários setores sociais com fins de fiscalizar os trâmites do processo de construção desta ligação de trânsito com a Bolívia.
NOTA DE PESAR
A Câmara Municipal, através de seu presidente, vem de público lamentar o passamento da senhora Alda Maria Menezes, ocorrido na manhã desta terça-feira, 08 de Setembro na cidade de Porto Velho.
Nascida no distrito de Abunã, Dona Alda trabalhou muito tempo como professora do quadro público federal. tinha 72 anos. Deixa filhos, netos e bisnetos.
Aos parentes e amigos que puderam desfrutar do convívio e da simpatia de Dona Alda Mesquita, a Câmara Municipal estende os seus mais sinceros sentimentos.
E que Deus conforte a todos neste difícil momento.
SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA
Presidente da CMGM
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