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Fale com a Unidade de Coordenadoria de Controle Interno
por Elivando de Oliveira Brito publicado 18/11/2024
Nome do Coordenador da UCCI: Elivando de Oliveira Brito - Mat. 437 Provimento: Decreto Legislativo n. 2.254/CMGM/23, de 12/01/2023. Endereço: Avenida 15 de novembro, 1385 - Centro Expediente: De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Correio Eletrônico: controladoria@guajaramirim.ro.leg.br Telefone: (69) 3541-8573
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Unidade de Coordenação de Controle Interno - UCCI
por Elivando de Oliveira Brito publicado 13/11/2024
Unidade ou órgão de coordenação das várias atividades ou sistemas de controles existentes no ente controlado. Trata-se, em essência, de um órgão ou unidade de planejamento, gestão e fiscalização dos controles executados nas demais unidades do ente controlado, atuando de modo a definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos de regulamentos a serem elaborados, e auditando periodicamente sua aplicação, não se confundindo com unidade executora de controles internos ou de instrução processual.
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Determinação, Recomendação Expedidas pelo TCE-RO
por Elivando de Oliveira Brito publicado 12/11/2024
As determinações, recomendações e alertas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) são decisões expedidas pelo TCE-RO para tratar deficiências identificadas e que comprometam a gestão.
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Comunicação Controle Interno
por Elivando de Oliveira Brito publicado 12/11/2024
A comunicação no controle interno é um elemento importante para o funcionamento de um sistema de controle interno, que é um conjunto de práticas e atividades que visam proteger uma instituição de riscos: • A comunicação deve fluir para cima, para baixo e através de toda a organização. • Todos os funcionários devem entender o seu papel no sistema de controle interno e como as suas atividades se relacionam com as dos outros. • A administração deve manter-se informada sobre o desempenho do corpo técnico e fornecer feedback e orientações quando necessário. • A administração deve garantir que existem meios adequados de se comunicar e de obter informações de entes externos.
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Arquivo object code PCCS DAS CARREIRAS DE CONTROLE INTERNO
por Elivando de Oliveira Brito última modificação 04/11/2024 14h58
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos das Carreiras de Controle Interno do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO e dá outras providências.
Localizado em Transparência / Controle Interno / Plano de Cargos, Carreiras e Salários de Controle Interno
Plano de Cargos, Carreiras e Salários de Controle Interno
por Elivando de Oliveira Brito publicado 04/11/2024 última modificação 05/11/2024 11h25
O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) é um instrumento de gestão de pessoas que organiza as funções e os níveis hierárquicos de um Poder Público. No caso dos servidores públicos da Câmara Municipal, o PCCS é um Projeto de Lei que cria o plano de carreira, cargos e salários. O Plano de Carreira é um direito dos servidores públicos. A revisão do plano pode valorizar os cargos, incentivar a capacitação contínua e melhorar os serviços prestados à sociedade.
Localizado em Transparência / Controle Interno
Arquivo AUDITORIA ESPECIAL 2022
por Elivando de Oliveira Brito última modificação 30/10/2024 14h12
Realização de Trabalho de Auditoria Especial (TAE) nos Processos de Diárias n. 97, 98, 99, 107, 215, 216 e 217/2022, em atendimento ao Oficio n. 00365/2022 - 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim.
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Auditoria Interna
por Elivando de Oliveira Brito publicado 31/10/2024
Atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Auxilia a organização alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e controle.
Localizado em Transparência / Controle Interno
Arquivo RECOMENDAÇÃO N°. 2/2022
por Elivando de Oliveira Brito última modificação 29/10/2024 12h34
Recomendação advinda da DM-DDR n. 0014/2022/GCFCS/TCE-RO. Prestação de Contas exercício 2020. Irregularidade de Definição de Responsabilidade.
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Arquivo RECOMENDAÇÃO N°. 2/2018
por Elivando de Oliveira Brito última modificação 24/10/2024 12h55
Recomendação advinda do Acórdão n° 87/2010/PLENO-TCE-RO, de 22/07/2010, referente ao processo n°. 03862/2006, inspeção especial, convertida em Tomada de Contas Especial para apuração de práticas danosas relacionadas à aquisição e ao uso de combustível no Poder Legislativo do Município de Ariquemes.
Localizado em Transparência / / Recomendação / RECOMENDAÇÃO