por Lindiberto Caldeira
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publicado
28/12/2012
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última modificação
24/06/2015 15h00
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 21, da Lei Complementar nº. 101/2000, do qual, visa impedir que, em fim de mandato, o governante pratique atos que aumentem o total de despesa com pessoal, compremetendo o orçamento subsequente ou até mesmo superado o limite imposto pela lei, deixando para o sucessor a obrigação de adotar as medidas cabiveis para alcançar o ajuste;
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