por Lindiberto Caldeira
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publicado
18/09/2013
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última modificação
24/06/2015 14h52
Em cumprimento das disposições dos artigos 70 e 74 da Constituição Federal, do artigo 74 da Constituição do Estado, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Instrução Normativa nº. 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, esta Coordenação de Controle Interno apresenta Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre do Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, no período de Janeiro a Abril de 2013.
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2013