ALERTA 3/2018

por Elivando de Oliveira Brito — última modificação 05/11/2024 11h57
Limite Constitucional de gasto com folha de pagamento, incluindo os subsídios de vereadores e excluídos os gastos com inativo, não poderá ultrapassar o percentual de 70%, das receitas de transferências realizadas mensalmente ao Poder Legislativo de Guajará-Mirim (art. 29-a, §1° da CF/88).

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