ALERTA 3/2020

por Elivando de Oliveira Brito — última modificação 05/11/2024 12h49
Recomendação n. 02/2018, de 05 de abril de 2018. Descumprimento da Instrução Normativa n. 003/2013, de 02 de setembro de 2013. que dispõe sobre as normas de controle interno para os procedimentos de uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos do Poder Legislativo Municipal de Guajará-Mirim. Acórdão n. 87/2010/PLENO-TCE-RO, de 22/07/2010. Responsabilidades do Vereador-Presidente, Diretor Geral e Chefe de Transporte.

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