NOTIFICAÇÃO N. 3/2018
por Elivando de Oliveira Brito
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última modificação
18/11/2024 13h35
Descumprimento ao disposto do art. 17 da Lei Orgânica do Município, por não fixar os critérios de indenização ou adiantamento com pagamento de diárias a vereadores, através de lei. Suspensão temporária de pagamento com diárias a vereadores. Responsabilização de prática de ato de improbidade administrativa.
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