INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 3/2016

por Elivando de Oliveira Brito — última modificação 24/10/2024 12h09
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no julgamento das contas municipais, após o recebimento do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e dá outras providências.

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