Unidade de Coordenação de Controle Interno - UCCI

por Elivando de Oliveira Brito publicado 13/11/2024 12h02, última modificação 13/11/2024 12h02
Unidade ou órgão de coordenação das várias atividades ou sistemas de controles existentes no ente controlado. Trata-se, em essência, de um órgão ou unidade de planejamento, gestão e fiscalização dos controles executados nas demais unidades do ente controlado, atuando de modo a definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos de regulamentos a serem elaborados, e auditando periodicamente sua aplicação, não se confundindo com unidade executora de controles internos ou de instrução processual.

LEI MUNICIPAL N. 1.898/GAB/PREF/16

Dispõe sobre a implementação e operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL N. 1.898/GAB/PREF/16 - Leia mais…

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 58/2017/TCE-RO

Dispõe sobre diretrizes para a responsabilização de agentes públicos em face da inexistência ou inadequado funcionamento do Sistema de Controle Interno de todas as entidades, órgãos e Poderes submetidos ao controle do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 58/2017/TCE-RO - Leia mais…

DECISÃO NORMATIVA N. 2/2016/TCE-RO

Estabelece as diretrizes gerais sobre a implementação e operacionalização do sistema de controle interno para os entes jurisdicionados.

DECISÃO NORMATIVA N. 2/2016/TCE-RO - Leia mais…

Ações do documento